RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 142, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução Cofiex nº 2, de 3 de abril de 2025, que dispõe sobre o regimento da Comissão de Financiamentos Externos, e a Resolução Normativa Cofiex nº 1, de 22 de novembro de 2024, que dispõe sobre o exame e a autorização, pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, para a preparação de projetos ou programas do setor público com apoio financeiro de fontes externas.
A COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS - COFIEX, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e considerando deliberação ocorrida na 186ª Reunião Telemática da Cofiex,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução Cofiex nº 2, de 3 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º.................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 1º As alterações de moeda de financiamento e contrapartida ou de entidade financiadora deverão ser precedidas de consulta à Secretaria do Tesouro Nacional, que deverá se manifestar quanto ao valor e ao custo da operação." (NR)
"Art. 13. As resoluções da Cofiex autorizando a preparação de programas ou projetos perderão sua eficácia após dezoito meses, contados a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único. Considera-se concluída a preparação do programa ou projeto com a apresentação das respectivas minutas contratuais à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento para fins de início do processo de negociação de que trata o § 1º do art. 4º do Decreto nº 9.075, de 2017." (NR)
Art. 2º A Resolução Normativa Cofiex nº 1, de 22 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27...................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º Somente poderá ser incluído na pauta da reunião da Cofiex no máximo um pleito por estado, Distrito Federal ou município, inclusive suas empresas estatais não dependentes, independentemente do limite ou sublimite, sendo considerado o pleito de data de envio mais recente. " (NR)
Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 2º e 3º do art. 13 do Anexo da Resolução Cofiex nº 2, de 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Viviane Vecchi Mendes Muller
Secretária Executiva
Gustavo José de Guimarães e Souza
Presidente da Comissão